Empresa é condenada por não respeitar intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas

"...cabe a condenação ao pagamento das horas trabalhadas dentro do período de intervalo como jornada extraordinária, uma vez que não se configura mera infração administrativa, mas hipótese de desrespeito às normas de proteção e duração do trabalho previstas na CLT"

Fonte: TRT 4ª Região

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