Empresa é condenada ao pagamento de indenização por detonação de rochas

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Abelardo Luz, que condenou o Consórcio Quebra-Queixo Ltda. ao ressarcimento dos prejuízos suportados pelo casal Ari Antônio Baccin e Maria de Lurdes Baccin, em decorrência da colheita tardia de parte da plantação de milho existente em sua propriedade, por conta das detonações promovidas por aquela empresa.

Fonte: TJSC

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