Postado em 15 de Maio de 2023 - 16:31 - Lida 357 vezes
Empresa é condenada ao pagamento de danos morais coletivos por não contratar aprendizes
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora, desembargadora Alba Valeria Guedes Fernandes da Silva, entendendo que a conduta da empresa, ao não contratar percentual mínimo de aprendizes, mesmo após notificação por diversos anos, foi lesiva aos direitos e interesses extrapatrimoniais de uma coletividade de trabalhadores.
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