Empresa é condenada ao pagamento de danos morais coletivos por não contratar aprendizes

O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora, desembargadora Alba Valeria Guedes Fernandes da Silva, entendendo que a conduta da empresa, ao não contratar percentual mínimo de aprendizes, mesmo após notificação por diversos anos, foi lesiva aos direitos e interesses extrapatrimoniais de uma coletividade de trabalhadores.

Fonte: TRT1

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-e-condenada-ao-pagamento-de-danos-morais-coletivos-por-nao-contratar-aprendizes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid