Empresa é condenada a pagar mais de R$ 127 mil por negar pagamento de seguro de vida

O relator ressaltou ainda que “como ficou bem demonstrado pela data da contratação do seguro, o segurado gozava de boa saúde, e, somente após seis anos de contrato, o segurado veio a óbito, o que demonstra a sua boa-fé”

Fonte: TJCE

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