Postado em 18 de Outubro de 2023 - 11:28 - Lida 628 vezes
Empresa é condenada a pagar indenização de R$150 mil por dispensa de empregado com doença grave
O colegiado acompanhou, por maioria, o voto da relatora, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo entendendo que houve dispensa discriminatória do trabalhador, que era portador de doença grave (leucemia).
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