Empresa é condenada a pagar indenização de R$150 mil por dispensa de empregado com doença grave

O colegiado acompanhou, por maioria, o voto da relatora, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo entendendo que houve dispensa discriminatória do trabalhador, que era portador de doença grave (leucemia).

Fonte: TRT1

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