Postado em 18 de Fevereiro de 2020 - 10:19 - Lida 635 vezes
Empresa é condenada a pagar adicional de periculosidade a técnico por exposição à rede elétrica
A atividade era realizada em área de risco e havia constante exposição a eletricidade. Foi realizada a perícia técnica para produção de prova, nos termos do artigo 195 da CLT.
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