Empresa é absolvida de multa da CLT em rescisão antecipada de contratos temporários

Os trabalhadores alegaram que não chegaram a exercer a função de operador de produção, para a qual foram contratados pela Actual, porque, dois dias depois da contratação, a tomadora de serviços (Evolução), disse que houve equívoco na contratação. Segundo eles, fizeram "papel de palhaços", e receberam apenas R$ 50 a título de verbas rescisórias

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-e-absolvida-de-multa-da-clt-em-rescisao-antecipada-de-contratos-temporarios

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid