Empresa é absolvida de indenizar pedreiro por acidente com explosão ocorrido na hora do almoço

A versão do empregado era a de que foi vítima de acidente, ocorrido num barracão no canteiro de obras da empresa, no intervalo intrajornada, quando um colega resolveu fazer café numa lata e, para acender o fogo, jogou dois litros de álcool, incendiando o local

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-e-absolvida-de-indenizar-pedreiro-por-acidente-com-explosao-ocorrido-na-hora-do-almoco

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid