Empresa do ramo de locações deve ressarcir concorrente por uso indevido de marca

Juíza determinou que empresa se abstenha de usar nome semelhante ao de concorrente e a indenize por danos morais

Fonte: TJMG

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-do-ramo-de-locacoes-deve-ressarcir-concorrente-por-uso-indevido-de-marca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid