Empresa deverá ressarcir empregado que continuou a trabalhar por vontade própria após dispensa

No pedido, o homem alegou que foi admitido em agosto de 2017 e laborou até junho de 2019 com carteira assinada e, posteriormente, até maio de 2021 sem vínculo formalizado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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