Empresa deve ser indenizada por inserção indevida no Serasa

A empresa de telefonia celular Claro, antiga Americel S.A., deverá indenizar em R$ 6 mil, por dano morais, uma empresa que comercializa motos em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), por ter inserido o nome dela no cadastro de inadimplentes em virtude de faturas geradas pela emissão de aparelhos e linhas telefônicas fruto de um contrato fraudulento.

Fonte: TJMT

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