Postado em 27 de Janeiro de 2005 - 15:00 - Lida 747 vezes
Empresa deve indenizar por não sinalizar buraco
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Saulo Versiani Penna, condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar um servente de pedreiro por não sinalizar o buraco perfurado em que realizava obra de saneamento.
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