Postado em 01 de Outubro de 2020 - 15:33 - Lida 569 vezes
Empresa deve indenizar consumidor adimplente que ficou sem serviço durante isolamento social
A empresa foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil por danos morais e a ressarcir o valor de R$ 220,62. A ré deve ainda se abster de efetuar ligações de cobranças para o autor.
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