Empresa de transporte deve indenizar cliente por extravio de mercadoria

O passageiro será reparado moralmente pelo extravio de sua bagagem. Além da indenização, a empresa deverá pagar as custas processuais, assim como os honorários advocatícios do autor

Fonte: TJMS

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-de-transporte-deve-indenizar-cliente-por-extravio-de-mercadoria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid