Postado em 10 de Outubro de 2016 - 14:21 - Lida 1274 vezes
Empresa de segurança não indenizará família de vigilante por evento não coberto por seguro de vida
A família não recebeu o benefício porque o vigilante cometeu suicídio, mas, segundo o TRT-SP, a legalidade da carência deve ser discutida em ação contra a seguradora.
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