Postado em 06 de Setembro de 2017 - 13:35 - Lida 693 vezes
Empresa de segurança deve indenizar por furto cometido por funcionário
Sentença julgou parcialmente procedente a ação movida por B.M.I., proprietária de um estabelecimento comercial do ramo alimentício, contra uma empresa de sistemas de segurança, condenada ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais à autora, que foi furtada por funcionário da empresa.
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