Postado em 06 de Março de 2009 - 17:03 - Lida 1239 vezes
Empresa de ônibus indenizará passageiro vítima de acidente
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Tubarão e condenou Pluma Conforto e Turismo S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil, lucros cessantes de R$ 1 mil referente ao afastamento do trabalho por 37 dias, bem como as despesas com medicamentos e exames no valor de R$ 178,00 à Vilson Demétrio.
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