Empresa de ônibus indenizará passageiro vítima de acidente

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Tubarão e condenou Pluma Conforto e Turismo S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil, lucros cessantes de R$ 1 mil referente ao afastamento do trabalho por 37 dias, bem como as despesas com medicamentos e exames no valor de R$ 178,00 à Vilson Demétrio.

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-de-onibus-indenizara-passageiro-vitima-de-acidente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid