Postado em 16 de Março de 2010 - 11:37 - Lida 503 vezes
Empresa de ônibus deve pagar indenização de R$ 7,6 mil à vítima de acidente de trânsito
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática e condenou a empresa Maraponga Transportes Ltda. a pagar indenização de R$ 7.644,22 a J.B.C., vítima de acidente de trânsito.
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