Postado em 09 de Julho de 2015 - 15:56 - Lida 721 vezes
Empresa de factoring não tem como exigir pagamento de duplicatas emitidas sem causa
A Terceira Turma do STJ decidiu que a empresa de factoring não pode exigir do devedor o pagamento de duplicatas correspondentes a serviços que não foram prestados, ainda que regularmente aceitas por ele
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