Postado em 11 de Dezembro de 2015 - 16:19 - Lida 838 vezes
Empresa de Correios e Telégrafos está desobrigada de recolher ISS ao Distrito Federal
A ministra firmou sua decisão em entendimento do STF no sentido da aplicação da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal
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