Postado em 26 de Janeiro de 2017 - 10:20 - Lida 1326 vezes
Empresa condenada por improbidade não obtém liminar para disputar licitação emergencial
A tutela de urgência foi solicitada para que o STJ declarasse que a proibição de contratar com o poder público só produz efeitos após o trânsito em julgado da ação em que houve a condenação por improbidade.
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