Postado em 01 de Agosto de 2014 - 18:30 - Lida 767 vezes
Empresa barrada no Simples Nacional por dívida com estado deve ajuizar ação contra autoridade estadual
Se a empresa teve seu pedido de inclusão no Simples Nacional indeferido por órgão tributário estadual devido à existência de débitos fiscais perante esse ente federativo, quem tem legitimidade passiva para responder a eventual mandado de segurança não é a autoridade federal, mas a do estado
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