Postado em 06 de Julho de 2015 - 14:00 - Lida 789 vezes
Empresa aérea indeniza passageira por violação de bagagem
“É cabível a condenação a título de dano moral em face da violação dos lacres dos malotes despachados pela passageira, haja vista o sentimento de desconforto diante da abertura de bagagem contendo documentos sigilosos.”
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