Postado em 24 de Janeiro de 2011 - 18:09 - Lida 845 vezes
Empresa aérea deve indenizar passageira por overbooking
A autora alega que adquiriu bilhete aéreo de Brasília para Natal pela TAM para o dia 2 de setembro de 2010, mas não foi possível embarcar no vôo por excesso de passageiros
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