Postado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:51 - Lida 834 vezes
Empregadora é absolvida de indenizar doméstica por não conceder vale transporte
Segundo a relatora, o pedido feito pela trabalhadora foi de indenização pelos valores efetivamente gastos com passagens, mas testemunha afirmou que ela ia e voltava a pé do trabalho
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