Empregadora arca com obrigações não cobertas pelo seguro de vida contratado

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional prevê o pagamento de indenização ou a contratação de seguro de vida em grupo capaz de garantir as coberturas mínimas nos casos de morte e invalidez decorrente de doença ou de acidente.

Fonte: TRT 3ª Região

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