Postado em 10 de Agosto de 2015 - 10:42 - Lida 602 vezes
Empregador doméstico terá de registrar diarista que trabalha três vezes por semana
Um empregador domésticofoi condenado a assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pagar as verbas trabalhistas correspondentes a 14 anos de trabalho de uma diarista que lhe prestava serviços três vezes por semana por quatro horas diárias
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