Postado em 04 de Junho de 2009 - 11:46 - Lida 1201 vezes
Empregador deve indenizar empregado por dispensa discriminatória
Empregador que dispensou trabalhador para desencorajar movimento de reivindicação por melhores condições de trabalho, especialmente a constituição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), deve indenizar o ex-empregado por danos morais e materiais, causados pela dispensa discriminatória.
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