Empregador deve indenizar empregado por dispensa discriminatória

Empregador que dispensou trabalhador para desencorajar movimento de reivindicação por melhores condições de trabalho, especialmente a constituição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), deve indenizar o ex-empregado por danos morais e materiais, causados pela dispensa discriminatória.

Fonte: TRT 3ª Região

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