Postado em 09 de Agosto de 2012 - 14:00 - Lida 467 vezes
Empregado tratado por número receberá indenização por dano moral
Será indenizado em R$ 3 mil reais o empregado que era obrigado a usar camisa com número, sendo chamado pelo número e não pelo nome, de forma totalmente impessoal
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