Postado em 22 de Novembro de 2010 - 15:21 - Lida 660 vezes
Empregado que teve contratação suspensa por ser do sexo masculino será indenizado por dano moral
Após ter sido selecionado para vaga, trabalhador não foi contratado por empresa, que decidiu que a vaga deveria ser preenchida por pessoa do sexo feminino
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