Empregado que falou com superior em tom de ameaça deve ser dispensado por justa causa, decide TRT-18

Na ação, a empresa, representada pelo advogado Rafael Lara Martins, comprovou que a dispensa é válida por motivos de "mau procedimento" e "indisciplina e insubordinação", uma vez que ameaçou e intimidou o seu supervisor.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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