Postado em 18 de Março de 2010 - 15:15 - Lida 724 vezes
Empregado precisa provar redução do patrimônio para receber indenização
O empregado afastado das funções por incapacidade de trabalho, e posteriormente reintegrado à empresa, não tem direito à indenização por danos materiais, se não houver prova de redução do seu patrimônio.
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