Empregado poderá permitir desconto em folha de doações a entidades sem fins lucrativos

O empregado com renda mensal superior a três salários mínimos poderá autorizar, por escrito e em caráter revogável, o desconto de até 5% de sua remuneração mensal como contribuição ou doação para organizações sociais sem fins lucrativos

Fonte: Senado Federal

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