Empregado não comprova ter sido coagido e TRT-2 mantém validade de pedido de demissão

Para os magistrados, embora o trabalhador tenha afirmado ser vítima de fraude e de não ter intenção de deixar suas funções, não apresentou prova da alegada ilicitude na ruptura do contrato.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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