Empregado impedido de realizar exame por ter plano de saúde cancelado será indenizado

Para o juiz, não há dúvida de que o trabalhador passou por situação constrangedora, e não por simples incômodo, ao se deslocar para a cidade de Juiz de Fora, para realizar um exame de eletroneuromiografia, e, lá chegando, foi informado de que não poderia fazê-lo, pois seu plano de saúde estava cancelado

Fonte: TRT 3ª Região

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