Postado em 21 de Maio de 2004 - 07:03 - Lida 382 vezes
Empregada só é estável se provar que engravidou antes da dispensa
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou indispensável que a trabalhadora comprove que estava grávida quando foi demitida para que tenha direito à estabilidade provisória.
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