Empregada doméstica: Quarta Turma julga validade de férias de trinta dias

Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista na Quarta Turma, as férias de empregados domésticos só passaram a ser de trinta dias com a Lei 11.324/2006, cuja vigência teve início em 20/07/2006.

Fonte: TST

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