Postado em 08 de Setembro de 2009 - 18:24 - Lida 1420 vezes
Empregada doméstica deverá receber férias em dobro
Em julgamento na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), empregada doméstica garantiu o direito a receber em dobro os valores referentes às suas férias não gozadas nos períodos devidos.
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