Empregada com filho recém nascido é indenizada por assédio moral, traduzido inclusive pela transferência para horário incompatível com o funcionamento de creches

Uma empregada com filho recém nascido teve garantido o direito a indenização por assédio moral, inclusive por ter sido obrigada a trabalhar em turno incompatível com o funcionamento de berçários e creches.

Fonte: TRT 4ª Região

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