Postado em 23 de Outubro de 2008 - 11:58 - Lida 1402 vezes
Empregada com filho recém nascido é indenizada por assédio moral, traduzido inclusive pela transferência para horário incompatível com o funcionamento de creches
Uma empregada com filho recém nascido teve garantido o direito a indenização por assédio moral, inclusive por ter sido obrigada a trabalhar em turno incompatível com o funcionamento de berçários e creches.
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