Postado em 29 de Abril de 2010 - 12:02 - Lida 666 vezes
Emissão de CPR não pressupõe pagamento antecipado pelo produto rural
A emissão, pelo agricultor, de Cédula de Produto Rural (CPR) não pressupõe, necessariamente, o pagamento antecipado pela produção agrícola objeto do título.
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