Emenda sobre exigência de nível superior em Direito para PM-MG é questionada

Essa legislação acrescentou dois parágrafos ao artigo 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais, passando a exigir título de bacharel em Direito e aprovação em concurso público para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar

Fonte: STF

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