Postado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00 - Lida 880 vezes
Emenda Constitucional nº 55, de 20 de setembro de 2007
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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