Postado em 19 de Dezembro de 2008 - 17:04 - Lida 1328 vezes
Embriaguez precisa ser completa para excluir responsabilidade penal
No entendimento do relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, para a exclusão da responsabilidade penal a embriaguez deve ser completa, a ponto de retirar do agente a plena capacidade de entendimento ou de autodeterminação.
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