Postado em 10 de Agosto de 2012 - 16:00 - Lida 2645 vezes
Embargos à execução não podem ser opostos antes da formalização da penhora
O devedor tem prazo de cinco dias para apresentar embargos, mas essa garantia se dá apenas quando a nomeação dos bens à penhora seja aceita pelo empregado e a penhora efetivada
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