Postado em 21 de Outubro de 2010 - 17:59 - Lida 665 vezes
Em execução, dono do terreno não responde por dívida reconhecida em ação apenas contra incorporadora
Na ação de execução, o dono do terreno que posteriormente foi retomado não pode substituir a incorporadora para pagamento de condenação por perdas e danos decorrentes de rescisão contratual com uma compradora.
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