Postado em 25 de Abril de 2008 - 18:03 - Lida 920 vezes
Em acidente provocado com carro de prefeitura cabe indenização.
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou, em parte, sentença que julgou procedente ação de regresso interposta por Itaú Seguros S.A. e condenou o município de Várzea Grande e um funcionário da prefeitura a pagar R$ 31.039,12, a título de ressarcimento de danos materiais, decorrente de um acidente de trânsito, honrados pela seguradora.
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