Postado em 07 de Agosto de 2009 - 10:18 - Lida 614 vezes
Em ação de execução, equiparação não pode adotar novo paradigma
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, em uma ação de execução, que o modelo adotado para equiparação salarial na sentença original não pode ser alterado.
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