Postado em 05 de Março de 2009 - 13:43 - Lida 1550 vezes
Em ação de guarda de menor deve prevalecer o melhor interesse da criança
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que garantiu a uma mãe a guarda de uma criança de oito anos de idade, por poder oferecer a ela as melhores condições para o seu sustento e educação, bem como para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
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