Postado em 11 de Outubro de 2012 - 13:00 - Lida 681 vezes
Eleitor que não votou tem prazo de 60 dias para apresentar justificativa
Eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor
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