ECT indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais acessados em sindicância

O entendimento da Justiça do Trabalho foi o de que a divulgação dos e-mails, de conteúdo pessoal e desvinculado tanto do trabalho quanto das investigações, expôs ainda mais a sua imagem, já desgastada

Fonte: TST

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